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Entenda o que é a nota fiscal de simples remessa e porquê usá-las!

Se a sua empresa trabalha com transporte de mercadorias ou está pensando em agregar esse serviço em seu negócio, será fundamental trabalhar com a nota fiscal de simples remessa.

Esse documento é de extrema importância em qualquer tipo de ação de movimentação de itens, para tornar a operação válida e colocá-la em legalidade.🚚

Porém, essa nota fiscal possui características diferenciadas daquelas relacionadas à compra e venda de produtos, e isso acaba influenciando sua emissão.

Por isso, entenda melhor o que é uma nota fiscal de simples remessa e porque ela é essencial para o seu negócio de varejo!

 

O que é a nota fiscal de simples remessa?

A nota fiscal de simples remessa é um documento que deve acompanhar todo tipo de transporte de mercadorias. Por isso, também é conhecida como nota fiscal de transporte.

Sempre que houver a necessidade de transportar itens, bens e insumos de um local para outro, é necessário que o motorista tenha essa documentação em mãos.👦

 

Para que serve a nota fiscal de simples remessa?

A nota fiscal de simples remessa serve para tornar válida a operação de transporte, garantindo que não há nenhuma ação de compra e venda relacionada.

Ou seja, ela serve para garantir que os itens estão sendo apenas transferidos de um ponto para outro, sem que haja ganho financeiro nessa ação.

Em caso de fiscalização, os motoristas devem apresentar essa nota à polícia, a fim de comprovar que não estão transportando carga roubada.❌

Dessa maneira, não tê-la pode ocasionar problemas que vão desde multas aplicadas à empresa, até a apreensão das mercadorias.

 

Quais as diferenças entre as notas fiscais e notas fiscais de simples remessa?

A principal diferença entre as notas fiscais comuns e a nota fiscal de simples remessa, é que as primeiras são destinadas a validar ações de compra e venda de itens, enquanto a segunda é voltada para validar o transporte, exclusivamente.

Além disso, como elas estão relacionadas com mercadorias que ainda não foram comercializadas, também não são passíveis da mesma tributação que incide sobre as notas fiscais comuns.💲

Porém, as de simples remessa podem apresentar aplicação de impostos, dependendo da natureza da operação.

Quais os principais tipos de notas fiscais de simples remessa?

Basicamente, as notas fiscais de simples remessa podem ser divididas entre dois tipos: entrada e saída.

A nota de saída é emitida quando a mercadoria está deixando o centro de distribuição. Já a nota de entrada é quando ela está adentrando ou voltando para a empresa.

 

Como as notas fiscais de simples remessa podem ser usadas?

Além da definição principal, de entrada e saída, é essencial que as notas fiscais de simples remessa apresentem a finalidade do transporte, determinando a natureza da operação.🚛

Dessa forma, elas podem ser usadas para realizar algumas outras ações relacionadas ao transporte da mercadoria, determinados pelas seguintes subdivisões:

  • Remessa para venda: quando as mercadorias estão sendo transportadas para serem vendidas em outro estabelecimento;
  • Retorno para venda: quando as mercadorias não foram vendidas e estão voltando para o estabelecimento de origem;
  • Conserto: quando o produto apresenta algum tipo de defeito e deve ser levado para reparos em terceiros;
  • Retorno do conserto: quando o produto foi reparado e está voltando para o estabelecimento de origem;
  • Demonstração: quando o produto é levado para um cliente em potencial a fim de ser demonstrado ou utilizado em caráter de teste;
  • Retorno da demonstração: quando o produto que foi demonstrado ou testado está sendo levado de volta ao estabelecimento de origem;
  • Armazém: quando a mercadoria está sendo levada da empresa para um depósito terceirizado.

 

Quais os principais itens de controle para uma nota fiscal de simples remessa?

A emissão de uma nota fiscal de simples remessa exige a mesma atenção e possui tanta importância quanto a emissão de notas fiscais comuns.

Inclusive, há alguns campos de preenchimento obrigatório chamados itens de controle.📝

Esses dados servem para comprovar a natureza da operação de transporte, com informações válidas e que servirão para momentos de fiscalização.

Os itens de controle que devem estar presentes na nota são:

CFOP

O CFOP é um código numérico que identifica o tipo de circulação de mercadorias.

Ele também serve para identificar a prestação de serviço do transporte.

CST

O Código de Situação Tributária (CST) é um classificador que serve para identificar qual é a incidência de ICMS sobre determinada operação, produto ou serviço.

Ele deve ser informado na nota fiscal de simples remessa para validar a operação, inclusive considerando o CFOP relacionado.

NCM

Outro item de controle que deve ser declarado é a Nomenclatura Comum do Mercosul, também chamado de NCM.

Esse é um código de 8 dígitos, que identifica a origem da mercadoria, no território do Mercosul.

PIS

O PIS é um tributo que incide sobre operações financeiras, mas que não é cobrado em situações de simples remessa.

No entanto, ele deve ser identificado na nota como “CST 08”. Esse código determina não haver incidência desse tributo no transporte.

COFINS

As operações de transporte de mercadorias também estão isentas da cobrança do tributo COFINS.

Porém, tal qual acontece com o PIS, ele também deve ser informado na nota de simples remessa, com o código “CST 08”.

Há uma proposta de unificação entre PIS e COFINS, como destaca o portal G1. Isso poderá facilitar as operações comerciais.

Controle de prazo

Esse indicador serve para garantir a isenção do ICMS sobre a operação. Isso porque, há um prazo máximo para o transporte de mercadorias.

Ele deve ser identificado no prazo entre 60 e 180 dias. Após isso, o tributo poderá ser cobrado.

Como um ERP pode ajudar na emissão da nota fiscal de simples remessa?

Um sistema de ERP pode facilitar no preenchimento das informações da nota fiscal de simples remessa.🧑‍💻

Dessa forma, se garante que não faltará nenhum dado que sirva para validar a operação de transporte de mercadorias, incluindo as suas utilizações secundárias.

O ERP é um sistema automatizado que possui funcionalidade ideal para o preenchimento de notas fiscais, tanto as comuns, quanto as de simples remessa.

 

Quando emitir uma nota fiscal de simples remessa?

Para evitar qualquer tipo de problema com fiscalização quando estiver realizando transporte de mercadorias em sua empresa, é necessário emitir a nota fiscal de simples remessa nas seguintes situações:

  • Quando os produtos precisarem sair do seu estabelecimento em caráter permanente ou momentâneo;
  • Quando uma mercadoria não vendida que não possui nota fiscal, como amostras grátis, por exemplo, estiver sendo transportada até o seu estabelecimento;
  • Quando os produtos estão sendo levados para o local onde serão vendidos.

Para garantir que as suas notas fiscais de simples remessa estarão perfeitamente preenchidas, você pode contar com o apoio do sistema de gestão da Zendar.

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